Cuidado com a saúde do ser humano

A fim de exercer a prerrogativa de  disciplinar, supervisionar e julgar a ética médica no território nacional, o Conselho Federal de Medicina elaborou o Código de Ética Médica e ordinariamente edita recomendações, pareceres e resoluções, que devem, sem sombra de dúvidas, ser observadas pelo médico.

Além disso, o esculápio ainda estará sempre obrigado aos regimentos internos e aos protocolos institucionais da casa de saúde onde esteja exercendo sua atividade.

Ocorre que, na prática diária do atendimento ao paciente, não raras vezes solitária, o médico pode se ver em situação que demande adotar conduta contrária à determinada norma administrativa como única forma de tornar viável o cumprimento de seu mister, o cuidado da saúde do ser humano, princípio fundamental da medicina.

Diante disso, entendemos que toda conduta médica que em princípio pareça ilícita ou antiética seja sempre analisada sob o crivo de plausibilidade e razoabilidade, para evitar que normas infraconstitucionais ou simples atos administrativos se sobreponham ao inalienável direito à dignidade da pessoa humana, a ponto de  abranda-lo ou até mesmo excluí-lo.

Artigos Relacionados