13/09/2018
TJSP - Hospital deverá indenizar em R$ 6.000,00 mãe proibida de visitar filho.
Segundo ela, sua entrada ‘só foi permitida quando suplicou e passou mal em razão do desconforto, tendo sido atendida no próprio hospital’.
Para o relator da apelação, desembargador Coelho Mendes, ‘pelo conjunto probatório dos autos, notadamente diante da verossimilhança da prova oral produzida pela requerente, conclui-se pela veracidade dos fatos, suficientes para configurar não só o ato ilícito praticado pela ré (Hospital Guarujá), mas também o prejuízo moral dele decorrente, que certamente ultrapassou o conceito de mero dissabor, a justificar o dever de indenizar’.
Apelação nº 1009192- 91.2016.8.26.0223
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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