TJDFT condena veterinário por sofrimento desnecessário a animal de estimação
Outubro, 01, 2018
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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do TJDFT manteve a condenação de um médico veterinário.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do TJDFT manteve a condenação de um médico veterinário ao pagamento de dano material e de dano moral, no valor de R$ 10 mil, em razão do sofrimento desnecessário do cachorro, da demora na comunicação, ao dono, do falecimento do animal e da omissão em informar a causa da morte e os procedimentos adotados na tentativa de reabilitação. A decisão foi unânime.
O Tribunal entendeu que a prática de procedimentos veterinários que causam sofrimento desnecessário ao animal de estimação pode caracterizar ofensa aos atributos da personalidade do dono e ensejar dano moral.
Além de manter a condenação à indenização cível, o Colegiado considerou que os fatos relatados no processo demonstram a possibilidade de ocorrência do crime de maus tratos a animais, e o disposto no art. 40 do CPP, e determinou a extração de cópia integral dos autos e remessa ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do DF para que verificasse a ocorrência do crime (art. 32 da Lei 9.605/1998).
Fonte: Clipping AASP 2018/10/01
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